O juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Recuperação Judicial e Falências de São Paulo, homologou na última sexta-feira (9) o plano de recuperação extrajudicial da companhia Triunfo Participações S.A.
A empresa, que pediu recuperação extrajudicial em julho de 2017, é listada no nível mais alto de governança da B3 (bolsa de valores), o Novo Mercado, e administra mais de 2 mil km de rodovias. A intenção da recuperação extrajudicial é restruturar dívida com os credores, que totalizam R$ 2,1 bilhões.
Na sentença, o magistrado afirma que o plano de recuperação não tem relação com a distribuição de dividendos da companha, já que “durante o período de recuperação judicial, a sociedade continua a operar regularmente e poderá realizar todos os atos necessários ao desenvolvimento de sua atividade”.
No entanto, o pagamento de dividendos referentes ao ano de 2015, que somam R$ 45 milhões, ainda está suspenso devido a uma decisão do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, que analisou cautelar impetrada pelo banco BTG Pactual, um dos principais credores da recuperação da Triunfo.
Caberá a Sacramone, juiz natural do caso, analisar o mérito processual da questão. Porém, já na homologação da recuperação extrajudicial, ele sinalizou que “o pagamento de dividendos não é previsto como meio de pagamento dos credores financeiros, de modo que sua determinação, desta forma, é irrelevante para fins de homologação do plano de recuperação extrajudicial”.
Fonte: https://www.jota.info/justica/justica-homologa-recuperacao-extrajudicial-da-triunfo-participacoes-s-15022018