Na sessão do Supremo Tribunal Federal da tarde desta quarta-feira (8/11), os ministros se dedicaram a ouvir o extenso voto do relator das ações que questionam 22 pontos do Código Florestal, ministro Luiz Fux. Durante mais de duas horas, o magistrado explicou sua posição em relação a cada um dos trechos da Lei 12.651/2012. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da presidente da corte, ministra Cármen Lúcia.
Fux dividiu seu voto em 22 itens e defendeu que apenas três deles são inconstitucionais. Os principais artigos atacados da norma são os 59 e 60, que preveem a isenção de multa aos proprietários de terras autuados antes de 22 de julho de 2008 por desmatamento ilegal em áreas de preservação permanente (APP) e em reservas legais. Outro trecho da legislação determina que a intervenção ou supressão de vegetação nativa em APP só pode acontecer em hipóteses de utilidade pública ou de interesse social.
Fux disse concordar com essa parte da lei, mas defendeu a retirada de obras de saneamento básico, de gestão de resíduos sólidos e de atividade esportiva das situações em que se encaixam a previsão de utilidade pública. Ele também votou pela inconstitucionalidade do trecho da legislação que determina como área de preservação ambiental apenas as regiões próximas a nascentes perenes e exclui as nascentes intermitentes.
Fora os pontos criticados, o ministro defendeu que, no geral, o Código Florestal “ostenta legitimidade institucional e democrática”, uma vez que a discussão sobre o tema durou por mais de 10 anos no Congresso Nacional, além de o Legislativo ter feito mais de 70 audiências públicas para discutir o assunto e aperfeiçoar a legislação.
O magistrado sustentou que desenvolvimento econômico e preservação do meio ambiente não são políticas públicas necessariamente antagônicas. E ele lembrou, em referência ao discurso de ativistas ambientais, que a mesma Constituição que protege a natureza também fala em livre concorrência, desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza, proteção da propriedade e busca do pleno emprego.
O julgamento se dá em três ADIs propostas pela Procuradoria-Geral da República (4.901, 4.902, 4.903), em uma ADI do PSol (4.937) e na ação declaratória de constitucionalidade 42, de autoria do PP.
Fux defendeu, por exemplo, que o Congresso agiu dentro de suas competências quando reduziu de 100 metros para 30 metros a largura mínima da área de preservação ambiental no entorno de reservatórios de água artificial implantados para abastecimento público e geração de energia. Também julgou improcedente trecho da ADI que questiona a possibilidade de a Administração Pública poder reduzir reserva legal em até 50% quando o município ou o estado tiver mais de metade da área ocupada por unidades de conservação ou por terras indígenas. Para ele, é legal a exigência de inscrição no Cadastro Ambiental Rural para receber crédito agrícola.
Fonte: https://www.jota.info/justica/fux-vota-contra-anistia-de-multa-ambiental-antes-de-2008-08112017